Por Marcus Vinícius Costa Raspa*
No dia 28 de março, muitos meios de comunicação publicaram a decisão do TRF que proíbe a atuação de acupuntura por pessoas que não têm formação em medicina.
De acordo com a reportagem da UOL, “a acupuntura somente poderá ser exercida por médicos, de acordo com julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão, tomada terça-feira (27) durante a análise de recurso interposto pelo Conselho Federal de Medicina, passa a valer a partir da publicação. O Conselho Regional de Farmácia já avisou que vai interpor recurso. Até o julgamento final, no entanto, a proibição irá valer”.
Tal decisão é absurda, pois existem outras profissões, como a fisioterapia que usam a acupuntura. A Fisioterapia pode ser definida como uma ciência aplicada à prevenção e tratamento da saúde por meio de recursos físicos.
Segundo a UOL, o Conselho Federal de Medicina argumenta que somente médicos podem fazer diagnóstico e tratamento, porém a aplicação da Fisioterapia necessita do entendimento das estruturas e funções do corpo humano. Ela realiza o diagnóstico, previne e trata os distúrbios cinético-funcionais, da biomecânica e funcionalidade humana decorrentes de alterações de órgãos e sistemas do corpo humano.
Na área da Fisioterapia é estudado os efeitos benéficos dos recursos físicos como a crioterapia (uso do frio / gelo), infravermelho, as irradiações, correntes elétricas (TENS), e o ultrassom, entre outros recursos, sobre o organismo humano.
É a área de atuação do profissional formado em um curso superior de Fisioterapia. O fisioterapeuta é capacitado a avaliar, reavaliar, prescrever (tratamento fisioterapêutico), dar diagnóstico cinético-funcional, prognóstico e intervenção.
O que sabemos até o momento, de acorodo com a UOL, é que os conselhos de Fisioterapia e Farmácia vão recorrer da decisão, esperemos que o TRF aja com bom senso.